Portaria 25, de 29 de dezembro de 1994


O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 200, item VI, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei n.º 6514, de 22 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 93.413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja executada e cumprida a Convenção n.º 148, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e à Vibrações no Local de Trabalho;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 1.254, de 29 de setembro de 1994, determina que seja cumprida a Convenção n.º 155, da OIT, sobre Segurança e Saúde do Trabalhadores e o Meio Ambiente do Trabalho.

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do artigo 7º do Capítulo II, do Título II, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo Técnico de Trabalho instituído para estudar a revisão da Norma Regulamentadora n.º 9 - RISCOS AMBIENTAIS, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 11, de 13 de outubro de 1994, publicada no DOU de 14 de outubro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de controle dos Riscos Ambientais nos locais de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da metodologia do Mapa de Riscos, na Norma Regulamentadora n.º 5, à luz das posturas dos regimentos sociais, como instrumento de atuação direta nos ambientais de trabalho, resolve:

Art. 1º Aprovar o texto da Norma Regulamentadora n.º 9 - Riscos Ambientais, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 5, item 5.16, a alínea "o" com a seguinte redação:

5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:

a) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Parágrafo único. As orientações quanto À elaboração do referido MAPA DE RISCOS, a serem incluídas na NR 5, passam a fazer parte da presente Portaria , como ANEXO.

Art. 3º Incluir na Norma Regulamentadora n.º 16, o item 16.8 com a seguinte redação:

16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.

Art. 4º Os empregadores terão 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às novas exigências introduzidas na Norma Regulamentadora n.º 9 e apresentar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - inicial.

Art. 5º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirigidos pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e a Portaria SMSST n.º 5, de 17 de agosto de 1992.


JÓFILO MOREIRA LIMA JÚNIOR


ANEXO Á PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

ANEXO IV - NR- 5


MAPA DE RISCOS

1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:

a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.


2. Etapas de elaboração:


a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:

- os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.

b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;

c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:

- medidas de proteção coletiva
- medidas de organização do trabalho
- medidas de proteção individual
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

d) identificar os indicadores de saúde:

- queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;

e) causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.

f) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;

g) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, incluindo através de círculo:

h) o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;

i) o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;

j) a especialização do agente (por exemplo: químico-silica, hexano, ácido clorídrico, ou argonômico-repetividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;

- A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos.

- Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

3. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.


TABELA I

CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES

GRUPO1:
VERDE
GRUPO 2:
VERMELHO
GRUPO3:
MARROM
GRUPO 4:
AMARELO
GRUPO 5:
AZUL
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Acidentes
         
Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico inadequado
         
      Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção
Vibrações Fumos Bactérias    
         
      Exigência de postura inadequada  
Radiações ionizantes Névoas Protozoários Controle rígido de produtividade Ferramentas inadequadas ou defeituosas
         
Radiações não ionizantes     Imposição de ritmos excessivos  
  Neblinas Fungos   Iluminação inadequada
      Trabalho em turno e noturno  
        Eletricidade
Frio     Jornadas de trabalho prolongadas  
        Probabilidade de incêndio ou explosão
  Gases Parasitas Monotonia e repetitividade  
Calor       Armazenamento inadequado
      Outras situações causadoras de strss físico e/ou psíquico  
  Vapores Bacilos   Animais peçonhentos
Pressão anormais        
        Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes
  Substâncias, compostas ou produtos químicos em geral      
         
Umidade